Censura acadêmica

Exercício de poder contrário à liberdade académica, isto é, contra o direito ao livre-arbítrio que corresponde aos alunos e professores para poderem aprender, ensinar, investigar e difundir o pensamento, a arte e o conhecimento, sem sofrer pressões económicas, políticas ou outras; liberdade académica, como direito particular frente ao Estado, reconhecida na Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia e polo Tribunal Constitucional do Reino de España “sea cual fuere el nivel de enseñanza en el que actúan…
Em sintonia com a sociedade, a maioria do centros de ensino e em todos os escalões etários, manifestaram a sua indignação com a catástrofe da maré negra do Prestige, com os seus efeitos e com a sua gestão incompetente dos governos espanhol e galego.
Esta reação era plenamente coerente com os princípios pedagógicos de transversalidade que legalmente regem o tratamento curricular da educação ambiental no sistema educativo, além de outros princípios básicos como o significado das experiências de aprendizagem, o vínculo escola-ambiente, a interdisciplinariedade, etc.
Nesse contexto, a Conselharia de Educação do governo galego, dirigida polo senhor Celso Currás Fernández, enviou uma circular oficial ameaçando sanções disciplinares contra aqueles professores e equipas gestoras de escolas públicas que, segundo os critérios próprios da Administração, utilizassem a escola para doutrinar alunos e divulgar ideias políticas que não respeitassem a pluralidade democrática, quer dizer, exercício da censura e uso da força do estado para restringir as liberdades de ensino e aprendizagem, a liberdade académica. A circular do governo galego não conseguiu mais do que estimular o tratamento da catástrofe nas escolas e aumentar a projeção pública dessas atividades. XP.